Em dezembro do ano passado, a Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020, que rege as operações de Drawback, passou por sua primeira alteração. A Portaria nº 68, de 3 de dezembro de 2020, alterou o item “e” do Artigo 37, que trata sobre os Incidentes nas operações de Drawback Suspensão.
Até então, quando a indústria beneficiária não conseguia cumprir integralmente com o compromisso de exportação, ela deveria informar o incidente no Ato Concessório, antes de seu encerramento. E um dos incidentes tratava de transferência para outro Regime Aduaneiro Especial.
Esta redação gerava conflito quando as empresas queriam transferir Declarações de Importação originalmente vinculadas a Drawback para o Repetro, que na verdade é um Regime Tributário Especial. Portanto, a mudança teve como objetivo dar mais segurança jurídica à possibilidade de realizar esse tipo de transferência.
Qual a novidade?
Apesar da mudança na Portaria Secex nº 44/2020 ter sido em dezembro de 2020, o Manual do Repetro foi atualizado somente no início desse mês para abarcar a mudança. O novo texto consta no item “G.5 – Situações Especiais no Repetro-Industrialização”, que dá orientações sobre como operacionalizar a transferência de uma mercadoria vinculada ao Repetro Industrialização para Drawback, e vice-versa.
Clique aqui para acessar o manual do Repetro, e aqui para verificar a nova redação que contempla a transferência de regimes especiais.